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"Não basta fazer coisas boas. É preciso fazê-las bem.!"

25/10/2009

Noivas fogem de igreja que fica perto de cemitério em MG


Em Minas Gerais, existe uma igreja que nenhuma noiva quer casar. Nem as mais desesperadas por um marido. Para entrar no templo, é necessário passar por um cemitério. Quem se aventura?

A igreja fica um cantinho escondido de Minas Gerais. Chama-se Desemboque, perto de Uberaba (MG). A vila já teve cara de cidade, com seminário e cadeia,mas, hoje, a mesma rua vai e volta. Sobraram apenas 50 moradores.

Eles dizem que um padre namorador trabalhava na igrejinha. Na época, era comum ter um cemitério bem na porta. Ninguém estranhava. Duzentos e cinquenta anos depois, como ninguém se atreve a mexer no projeto original, a dupla cemitério-capela continua.

Ninguém sabe dizer quantas pessoas já foram enterradas em Desemboque, mas, para chegar até o altar, os noivos teriam que passar por pelo menos 20 túmulos.

O povo costuma dizer que as portas raramente se abrem para casamentos, porque não há infraestrutura na vila, como manicure, salão de beleza e outros caprichos que a mulherada adora. Mas, na verdade, muitos vizinhos têm medo de assombração. “Ali pelas oito, nove horas da noite, eu não tenho coragem de ir lá embaixo”, diz uma senhora.

O locutor Wagner Luiz Montagner queria provar que não tem nada errado em casar nesta igreja. Chegou a convencer a noiva. Mas as famílias entraram no meio. “A sogra falou que não podia e a mãe também disse que o casamento não ia dar certo”, conta.

Contrariando todos os temores, Josabel Rosa de Araújo está há quase 40 anos com Leonidas. Foi um dos últimos casamentos do povoado. Ela lembra que, quando seguiu para a igreja, foi em frente, sem olhar para o lado. “Falei: ‘vou enfrentar’, a igreja estava linda.”

Fonte: G1

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24/10/2009

Número de evangélicos não para de crescer e em alguns anos podem mudar o Brasil







Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada no início de outubro, mostra uma evolução considerável em diferentes aspectos da vida dos brasileiros. Segundo o sociólogo Alexandre Brasil Fonseca, a participação evangélica mais efetiva neste processo pode ser notada na alteração de certas políticas públicas.

“É um segmento socialmente organizado, que argumenta e luta por suas opiniões. É inegável que isso traz benefícios sociais. Com isso, não é um fato desprezível a histórica participação evangélica em Conselhos de Direitos Civis, nos últimos anos”, revela o sociólogo.

Recentemente uma das maiores revistas do País publicou uma série de matérias em que fazia previsões para o Brasil em 2020. Em uma dessas publicações, a revista aborda o crescimento evangélico. “Estima-se que 50% da população brasileira poderá ser evangélica” daqui a 11 anos, segundo estatísticas do Sepal (Servindo aos Pastores e Líderes).

Ainda de acordo com a revista, “a influência evangélica em 2020 contribuirá para a diminuição no consumo do álcool, o aumento da escolaridade e a diminuição no número de lares desfeitos, já que a família é prioridade para os evangélicos”.

Fonte: Arca Universal / PlenitudeNE

Novo Testamento é transcrito por robô




Abre esta Terça-feira em Lisboa, no Museu das Comunicações, a exposição multimédia “A Bíblia para Todos”, que tem como principal elemento um robô que transcreverá o Novo Testamento, evocando a tarefa executada pelos monges copistas da Idade Média.

Durante nove semanas, 24 horas por dia, o dispositivo proveniente da Alemanha reproduzirá os livros correspondentes à segunda parte da Bíblia, utilizando a letra do primeiro livro impresso por Gutenberg, precisamente a Sagrada Escritura.

A cópia corresponderá à mais recente versão do texto bíblico, denominada “A Bíblia para Todos”, primeira edição literária da Sagrada Escritura publicada em Portugal, e que, por esse motivo, se distingue por não indicar os capítulos e os versículos.

A Bíblia para Todos

Além do robô, a exposição mostra pela primeira vez uma Bíblia manuscrita por cerca de cem mil pessoas em Portugal, uma réplica da prensa de Gutenberg, duas apresentações multimédia, uma colecção de objectos com os vários suportes da mensagem bíblica, desde a tradição oral à era digital, e um scriptorium moderno, onde os visitantes podem juntar a sua caligrafia à Bíblia Manuscrita.

A mostra, que pode ser visitada até 21 de Dezembro, assinala os 200 anos da primeira distribuição de bíblias em Portugal pela Sociedade Bíblica.

Fonte: Ecclesia / PlenitudeNET Via: Notícias Cristãs

23/10/2009

Reclamatória trabalhista: o que é devido e o que não é


Por várias vezes tenho sido questionado quanto a direitos trabalhistas de pastores, obreiros e outros prestadores de serviços nas igrejas. Pior ainda, em algumas vezes o questionamento veio acompanhado de uma ação trabalhista onde o antigo pastor ou colaborador pleiteava os direitos típicos de empregados. Bem, para que este risco seja reduzido, é necessário sabermos o seguinte.
Primeiramente, segundo art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Pela análise deste dispositivo, a relação de emprego exige do trabalhador o cumprimento das seguintes condições, simultaneamente: a) pessoalidade na execução do serviço; b) não eventualidade do serviço executado; c) subordinação ao empregador; e d) recebimento de salário.
Especificamente em relação a pastores e obreiros, sabemos que o pastoreio não é emprego, mas vocação divina, onde o ganho é espiritual e não material. Embora exercido com habitualidade e pessoalidade, em função de qualidades pessoais, o sacerdócio não se amolda ao conceito de empregado, uma vez que a submissão do pastor à doutrina da igreja decorre da fé que professa e não se confunde com a subordinação jurídica do empregado. O pastor escolheu tal função não como profissão pura e simples, mas sim como uma doação de si próprio com um sentido de desinteresse, uma verdadeira profissão de fé, fé esta que se integra à sua personalidade.
Já o sustento dos obreiros, além de ser bíblico, não se confunde com salário ainda que em valores fixos, pois tem finalidade e natureza jurídica diversa, no sentido de que tal valor visa a manutenção do obreiro, ante seu envolvimento e dedicação, enquanto que o salário trata de uma remuneração contraprestacional. Tal valor não tem o poder de caracterizar a onerosidade e a comutatividade necessárias ao reconhecimento do vínculo empregatício, sendo insofismável que a relação que vincula o pastor com a igreja não está circunscrita ao âmbito contratual, pois motivada por convicções íntimas, crença em recompensas imateriais, desejo de salvar almas e tudo o mais que caracteriza o insondável universo da fé.
A remuneração dos pastores e obreiros devem ser retiradas dos dízimos e das ofertas do povo fiel, até porque trocar-se a pregação do Evangelho por qualquer bem material constituiria o pecado de simonia1, condenado desde os primórdios do Cristianismo2.
O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, ao relatar a decisão prolatada no Agravo de Instrumento em, Recurso de revista nº 3652-2002-900-05-00, com muita propriedade lecionou que:
“Todas as atividades de natureza espiritual desenvolvidas pelos religiosos , tais como administração dos sacramentos (batismo, crisma, celebração da Missa, atendimento de confissão, extrema unção, ordenação sacerdotal ou celebração do matrimônio) ou pregação da Palavra Divina e divulgação da fé (sermões, retiros, palestras, visitas pastorais, etc.), não podem ser consideradas serviços a serem retribuídos mediante uma contraprestação econômica, pois não há relação entre bens espirituais e materiais, e os que se dedicam às atividades de natureza espiritual o fazem com sentido de missão, atendendo a um chamado divino e nunca por uma remuneração terrena. Admitir o contrário seria negar a própria natureza da atividade realizada.”
Também a subordinação jurídica, requisito essencial do art. 3º da CLT, não se afigura, eis que não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa. Em outras palavras, o trabalho voluntário afasta a subordinação jurídica sobreposta pela de ordem moral, ou, noutros termos, consagrado à autoridade espiritual. Diante dessas características, nem a apostasia é capaz de transfigurar o vínculo em trabalhista.
Segundo Délio Maranhão, o sacerdote é membro da associação Igreja, realizando trabalho como sócio dessa instituição. É, na verdade, mais do que membro, órgão da própria igreja. Não havendo como existir composição de interesses distintos entre a Igreja e o sacerdote, já que este, no exercício de suas funções sacerdotais, somente por si pode realizar os trabalhos que lhe são confiados, não havendo contrato de troca com a sociedade, sendo um “intermediário entre o sagrado e o profano”3.
Os problemas começam quando o próprio conceito de Igreja é desvirtuado, usando-se pessoas sem qualquer preparo como pastores e obreiros, debaixo de firme e abrangente subordinação, onde o “religioso” não passa de mero captador de ofertas e dízimos (em algumas situações têm metas a serem cumpridas), visando o lucro da instituição, que é estruturada como verdadeira empresa, e ou de seus dirigentes, mesmo que de forma indireta. Aí sim, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, têm admitido o reconhecimento do vínculo empregatício do pseudo religioso (que perdeu o sentido de sua vocação) com a instituição (que perdeu o seu sentido de difusão da fé, se é que a teve um dia), transformando-se em “mercadores” de Deus.
Segundo, dentro das igrejas, muitas vezes, existem pessoas que, também decorrente do amor à obra de Deus, prestam serviços laicos, sem qualquer vinculação direta com a fé, tais como diretores ou professores em Seminários, secretários, zeladores, vigias etc. Tais pessoas, desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 3º da CLT, são considerados empregados, fazendo jus a todos os direitos celetistas, inclusive o registro em Carteira de Trabalho.
Lembro, aqui, que o trabalho exercido por voluntário foi caracterizado pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, sendo que para ser enquadrado no conceito desta lei, o serviço deve, além de ser prestado para entidade não lucrativa, voltada para objetivos públicos e sociais, ser: a) gratuito; b) voluntário4; e c) prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo.
Ressalto, ainda, que não importa o que o individuo assine perante a Igreja ou instituição, pois a Justiça do Trabalho, que é a competente para julgar as causas decorrentes de qualquer relação de trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004), irá desconsiderar qualquer escrito caso restem configurados os requisitos do art. 3º da CLT.
Concluindo, se a Igreja quer minimizar os riscos de uma condenação trabalhista, deve aplicar na prática o ensinamento de Jesus constante do versículo 21, do capítulo 22 do Evangelho segundo Mateus.

Marco Antonio Gonçalves Valle
Publicado em 09.06.2009

[1] venda ou promessa de bens espirituais em troca de vantagens materiais.
[2] Atos dos Apóstolos, capítulo 8, versículos 18 a 24.
[3] Instituições de Direito do Trabalho. Süssekind et alli. 17ª ed., vol. I. São Paulo: LTr, 1997, p. 325.
[4] não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família

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