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"Não basta fazer coisas boas. É preciso fazê-las bem.!"

08/04/2010

PL 29 – Canais evangélicos podem ser retirados da TV por assinatura brasileira


O PL 29/2007, que altera as regras de TV por assinatura e cria uma política de fomento para o conteúdo nacional, continua um foco constante de polêmicas. A mais recente crise em torno da proposta partiu de um argumento colocado pela Sky, que teria procurado a bancada evangélica da Câmara dos Deputados, uma das de maior peso nas negociações parlamentares, e ponderado que, se aprovado o regime de cotas previsto no PL 29, os canais religiosos corriam o risco de ser retirados de sua programação.
O argumento já havia sido colocado em outros momentos, por vários players. Ao longo desses três anos de tramitação, executivos das TVs pagas mais de uma vez citaram a exclusão de canais como um “efeito colateral” do regime de cotas para o fomento do conteúdo nacional. A tese é simples: se for preciso abrir espaço a mais canais nacionais, o espaço dos canais religiosos será reduzido.
A diferença é que, desta vez, o apelo surtiu efeito. Deputados da bancada evangélica recorreram ao relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), mostrando sua preocupação com a possível exclusão dos canais. E Cunha, que também é evangélico, sensibilizou-se imediatamente.
Vale notar que alguns desses canais religiosos (assim como alguns canais de televenda) inclusive pagam para ser distribuídos na TV paga, e as operadoras os incluem nos pacotes como “cortesia” ao assinante, deixando claro que eles podem sair sem aviso prévio.
Mudança no conceito
A partir daí, o deputado-relator começou a considerar a hipótese de incluir os programas religiosos no conceito de “conteúdo qualificado”, entendendo assim que isso poderia blindar a retirada dos canais, pois este conteúdo poderia ser considerado no cálculo das cotas nacionais. Na proposta em análise, o conteúdo qualificado (onde se aplicam as cotas de fomento) é toda a produção audiovisual com perfil de dramaturgia, excluindo os programas de auditório, conteúdos jornalísticos e religiosos.
Ironicamente, o entendimento dos relatores que sucederam Cunha é que a exclusão desses conteúdos do conceito de “qualificado” servia justamente para protegê-los do cumprimento das cotas. Aideia agora seria o relator Eduardo Cunha suprimir as exceções do conceito, incluindo permanentemente os programas religiosos como “qualificados”.
O assunto, no entanto, ainda não está concluído. O relator ainda não apresentou a nova emenda alterando o conceito e há dúvidas na Câmara dos Deputados se essa alteração não pode ser considerada “de mérito”, o que não é permitido na CCJ. Nessa comissão, só podem ser feitas mudanças na estrutura do texto caso fique comprovado que a proposta, como está, é inconstitucional ou ilegal.
Articulações
Segundo fontes parlamentares, o tema ainda está sendo discutido e um acordo não está descartado. A confusão em torno dos canais religiosos se confunde com outra polêmica nascida na CCJ. Cunha apresentou quatro emendas saneadoras, que suprimem parágrafos das disposições finais e transitórias do projeto, mais especificamente retirando o regime especial de transição das licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).
Essa exclusão proposta pelo relator desagradou vários grupos de mídia que detém essas licenças, valorizadas nos últimos tempos por conta da digitalização da TV aberta. Anatel e Ministério das Comunicações estudam adaptar as TVAs para permitir a veiculação de TV móvel em equipamentos portáteis. A Anatel chegou a aprovar a adaptação das antigas concessões de TVA para novas autorizações há duas semanas, como uma espécie de “ato de boa fé” para que a transição especial fosse mantida no PL 29. Mas, até o momento, o parecer de Cunha permanece sem alterações, ou seja, com as quatro exclusões propostas.
As pressões em torno do projeto envolvem também a possibilidade de apresentação de um recurso para que a proposta passe por votação em Plenário. Essa estratégia é considerada como um “golpe de morte” no PL 29, já que, envolto em polêmicas, a aprovação rápida do projeto pelo pleno é praticamente impossível. A mesma empresa que procurou os deputados da bancada evangélica estaria articulando o recolhimento das assinaturas necessárias para a apresentação do recurso, segundo interlocutores. Assim, se a polêmica em torno dos canais religiosos não for superada, a bancada evangélica pode tornar-se um bom alicerce para um futuro envio do PL 29 para o Plenário.
Fonte: Teça Viva / Gospel+
Via: Notícias Cristãs

04/04/2010

Comissão da OAB teme ações para reaver dízimo


A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado de São Paulo que determinou o pagamento de restituição de dízimo a um fiel da Igreja Universal do Reino de Deus pode abrir um “precedente temerário” para as instituições religiosas de todo o País.
A opinião é do presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB-SP), José Luiz de Oliveira, que também é membro da igreja evangélica Congregação Cristã no Brasil. Se a decisão for confirmada em última instância, pode haver uma enxurrada de processos, segundo ele.

A Quarta Câmara de Direito Privado julgou procedente o pedido de Luciano Spadacio, ex-fiel da Igreja Universal  do Reino de Deus, e determinou que a Igreja pagasse de volta os R$ 2 mil, valor que, corrigido pela inflação, chega hoje a R$ 3.680. “A doação para uma igreja é feita por livre e espontânea vontade. A pessoa doa porque acredita, porque pensa que vai fazer um bem para a sociedade. Se essa decisão for tomada, vai ser criada uma situação perigosa para as igrejas. Pode abrir um precedente temerário”, afirma Oliveira. Já o advogado de Spadacio, Alcides Miguel Pena, argumenta que o cliente foi “induzido ao erro” em um momento em que estava “transtornado” e, por isso, não houve doação espontânea.
Oliveira chama atenção para a possibilidade de má-fé. “A pessoa não pode achar que a doação é um investimento financeiro e nem é isso que uma igreja promete. Temo que pessoas passem a agir com malícia para buscar indenizações semelhantes”.
Segundo Pena, a decisão é inédita. “Nunca recebemos um caso semelhante de decisão judicial”, confirma o presidente da Comissão da OAB-SP. Ele diz que há ainda o risco de os fiéis exigirem não apenas a restituição do dinheiro doado, mas também indenizações ainda maiores por dano moral e dano material. “Não há como quantificar a caridade”, conclui.

O caso
De acordo com o processo, em janeiro de 1999 Spadacio foi abordado por um pastor da Igreja Universal, de nome Márcio, que o prometeu uma vida melhor caso ele doasse seu único bem, um veículo Del Rey, que foi vendido por R$ 2,6 mil. Ele deu dois cheques para a Igreja, um de R$ 2 mil e um de R$ 600, que foi sustado posteriormente.
Segundo Pena, seu cliente virou vítima de zombarias na sua cidade e isso o motivou a buscar o processo. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de General Salgado julgou o pedido improcedente. No recurso ao Tribunal, a defesa levou a melhor. A Igreja Universal informou que irá recorrer da decisão. O prazo para recurso se encerra hoje.
Para a defesa de Luciano, contudo, o recurso seria só protelatório, pois ele acredita que nas outras instâncias conseguirá vencer. “É possível até que determinem um valor maior para a indenização”, acredita Pena. O presidente da Comissão da OAB-SP também está otimista. “Creio que a decisãopossa ser revertida nas instâncias superiores, até mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal) ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, explica.
Fonte: Diário do Nordeste

Pastor da Assembléia de Deus é preso por ter nome igual a de estuprado



Por ter o mesmo nome de uma pessoa acusada de estupro, o pastor Luciano de Jesus ficou preso durante cinco dias no cadeião de Pinheiros, em São Paulo. Além de ter o mesmo nome do acusado, o seu pai é homônimo do pai do acusado. Apesar das coincidências, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o engano do Estado foi prejudicial a Luciano e o condenou a indenizar o autor da ação no valor de 300 salários mínimos, cerca de R$ 150 mil. Em 2006, a 3ª Vara da Fazenda Pública paulista havia fixado a indenização de 100 salários mínimos, e o valor foi reformado pelo TJ paulista.
O advogado de defesa, Sidney Luiz da Cruz, decidiu recorrer da primeira decisão para aumentar a indenização alegando o constrangimento passado pelo cliente. Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus do bairro Jardim São Luis, em São Paulo, passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.
Ele acabou detido no lugar de um homônimo, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos, já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.
Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o “desaviso, mas não justificar o fato”. “Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente”, considerou. O desembargador do TJ-SP, Antonio Carlos Malheiros, manteve a condenação, mas considerou a indenização insuficiente.
Fonte: Conjur / Gospel+
Via: Guia-me

02/04/2010

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