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29/08/2013

Ativistas gays fazem manobra jurídica para aprovar privilégios





Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção de autoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O objetivo dos ativistas gays é impor que a homofobia e a transfobia (repulsa ou preconceito contra a transexualismo ou os transexuais) sejam interpretadas como crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Eles recorreram ao Supremo porque sabem que no Congresso isso não passaria.

O relator desse processo é o ministro Ricardo Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha processual).

Leia resumo do processo

Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)

“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”.

09/08/2013 – Observações: 38826/2013 – 14/08/2013 – Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 – opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito.

MI 4733 - MANDADO DE INJUNÇÃO (Eletrônico)

Número do Protocolo:
Data de Entrada no STF:



Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Recursos

PROCEDÊNCIA

Número: MI 4733
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: DISTRITO FEDERAL
Volume: 1 Apensos: Folhas:1 Qtd.juntada linha: 0


Número Único: 9942814-37.2012.1.00.0000

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito
Assunto DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Garantias Constitucionais

Folhas 1
Data de Autuação 10/05/2012




PARTES

CategoriaNome
IMPTE.(S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS - ABGLT
ADV.(A/S) PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI
IMPDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

CAMPANHA

Envie e-mail para o ministro Ricardo Lewandowski (atendimentogablewandowski@stf.jus.br) pedindo: “Senhor ministro, peço que julgue improcede
nte o mandado de injunção coletivo (MI) 4733, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).”

Outra sugestão do texto a ser enviado é: “Sr. ministro, racismo é condição, homossexualismo é comportamento!”

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M. Rocha