Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção de autoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O objetivo dos ativistas gays é impor que a homofobia e a transfobia (repulsa ou preconceito contra a transexualismo ou os transexuais) sejam interpretadas como crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Eles recorreram ao Supremo porque sabem que no Congresso isso não passaria.
O relator desse processo é o ministro Ricardo Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha processual).
Leia resumo do processo
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)
“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”.
09/08/2013 – Observações: 38826/2013 – 14/08/2013 – Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 – opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito.
MI 4733 - MANDADO DE INJUNÇÃO (Eletrônico)
Número do Protocolo:
Data de Entrada no STF:
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Recursos
PROCEDÊNCIA
Número: MI 4733
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: DISTRITO FEDERAL
Volume: 1 Apensos: Folhas:1 Qtd.juntada linha: 0
Número Único: 9942814-37.2012.1.00.0000
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Garantias Constitucionais
Folhas 1
Data de Autuação 10/05/2012
PARTES
CategoriaNome
IMPTE.(S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS - ABGLT
ADV.(A/S) PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI
IMPDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
CAMPANHA
Envie e-mail para o ministro Ricardo Lewandowski (atendimentogablewandowski@stf.jus.br) pedindo: “Senhor ministro, peço que julgue improcedente o mandado de injunção coletivo (MI) 4733, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).”
Outra sugestão do texto a ser enviado é: “Sr. ministro, racismo é condição, homossexualismo é comportamento!”
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M. Rocha