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25/06/2013

Pastores Assembleianos questionam atuação da Convenção AD


Os últimos episódios envolvendo a Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, liderada a mais de 20 anos pelo Pr. José Wellington Bezerra da Costa, tem sido lamentáveis. Ações ‘revanchistas’ desligando pastores, quebra de regras e do regimento do estatuto da convenção, e graves acusações de fraude e desvio de dinheiro assolam a imagem da atual mesa diretora e de seu presidente.

Para muitos pastores os atuais lideres já perderam o foco e estão no poder por questões políticas sem interesse algum com o bem estar da igreja e da convenção. A última notícia em particular tem tirado o sono dos lideres que perderam na justiça a causa que previa encobrir a publicação da ‘real’ lista de inscritos para a convenção de Brásilia no ultimo mes de Abril.

Os advogados da convenção tem percorrido todo o Brasil tentando derrubar liminares que pediam a publicação da lista com conciliação bancária. Esta publicação tem sido combatida pelo atual Presidente da CGADB Pr. José Wellington por razões questionáveis e sem explicação.

Veja algumas atitudes tomadas pelo Pr. José Wellington que tem sido questionado por quase 45% dos lideres da Assembleia de Deus no Brasil. O texto foi retirado do Blog do Pastor Geremias do Couto.

1. Conselho Fiscal começa a agir
Segundo fontes próximas, o Conselho Fiscal da CGADB deu entrada com pedido de providências junto à Secretaria-Geral da entidade para uma série de reuniões já programadas até janeiro do próximo ano. O documento que teria sido entregue informa que cada reunião deverá durar cinco dias, dois deles para auditar as contas da CGADB e seus órgãos e os três restantes para auditar as contas da CPAD. Resta saber se no atual quadro o Conselho Fiscal terá o seu trabalho facilitado.

2. Registro da Ata ainda não foi deferido

Soube que a Ata de posse da diretoria eleita em abril já estaria em cartório para análise sem que tenha havido, ainda, o deferimento. A grande pergunta que fica no ar é se os atos da Mesa Diretora da CGADB praticados neste interregno teriam alguma validade e sobre quais foram os motivos que levaram a atual administração a protelar o seu registro. Afinal, já se vão quase dois meses desde a eleição. Haveria algum interesse por trás?

3. Transações financeiras: quem assina?

É óbvio que uma organização como a CGADB depende das transações financeiras para a sua manutenção. Os cheques, por exemplo, precisam ser assinados pelo presidente e pelo 1° tesoureiro. Só que o pastor Ivan Bastos, durante esse período, em nenhum momento foi chamado para cumprir com as suas obrigações. Como foi suspenso na última reunião da Mesa, esse papel caberia ao 2° tesoureiro, pastor Álvaro Allen Sanches. Consta que a comunicação já teria sido expedida para assumir a tarefa, mas ele ainda não a teria recebido. Pergunta: Como estariam sendo feitas as transações financeiras? Estariam utilizando cheques assinados pelo tesoureiro da gestão anterior? Se estiver sendo dessa forma, trata-se de flagrante ilegalidade. Com a palavra o Conselho Fiscal.

4. Pastores não receberam notificação

Consta que os pastores Samuel Câmara e Ivan Bastos ainda não foram notificados das decisões tomadas pela Mesa Diretora da CGADB em sua última reunião. Enquanto não se cumpre esse procedimento, ficam impedidos de dar qualquer passo no campo legal e jurídico, até mesmo no âmbito da CGADB, para reverter a punição. É uma forma de postergar, sem necessidade, um desfecho natural para um caso em que a ampla defesa não foi assegurada aos acusados. Creio que o estatuto e o regimento interno deveriam prever prazos para que tal procedimento seja cumprido sob pena de prejudicar a parte em julgamento.

5. O conceito de ampla defesa

O comparecimento dos advogados das partes na reunião que decidiu punir os pastores Samuel Câmara e Ivan Bastos não significa que o amplo direito de defesa lhes foi assegurado. O processo tem vícios de todo tipo, como, por exemplo, a falta de resposta do Conselho de Ética e Disciplina aos diversos requerimentos impetrados durante a oitiva, a falta de acesso ao seu inteiro teor e ao parecer encaminhado à Mesa para que os advogados pudessem produzir a defesa, além do flagrante conflito de interesses pelo fato de terem sido julgados por membros da Mesa que também assinaram a peça acusatória. Em qualquer regime democrático de direito, o acusador está impedido de julgar. Isso só é possível em regimes de opressão. Isto sem falar que a decisão colide com o que determina o estatuto para os casos em que se alega quebra de decoro. Ou seja, é um veredito que do ponto de vista jurídico já nasce ferido de morte.

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M. Rocha