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09/11/2009

Relatora cede e ameniza projeto da PLC 122



Em busca de acordo com religiosos, senadora Fátima Cleide atenua proposta que torna crime a discriminação de homossexuais. Mais enxuto, novo texto reduz punição e também veda preconceito a idosos e deficientes.


A relatora da proposta que torna crime a discriminação contra homossexuais, senadora Fátima Cleide (PT-RO), apresentou esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) uma versão em que ameniza o teor do chamado PL da Homofobia. Na tentativa de demover a resistência de parlamentares ligados aos segmentos religiosos, Fátima enxugou substancialmente o texto anterior e excluiu qualquer menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas ou transgêneros, termos substituídos pela expressão “orientação sexual”.

Os 12 artigos previstos no texto original foram reduzidos a quatro. O artigo oitavo, que previa a livre manifestação da afetividade ao universo LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) foi simplificado com a retirada do detalhamento da escolha sexual. Além de encurtar a proposta, o novo texto também veda a discriminação de idosos e deficientes físicos, práticas já passíveis de punições em outras leis.

As alterações feitas pela relatora dividem entidades do campo LGBT, mas foram recebidas com simpatia pelo principal opositor ao projeto no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ele sinaliza a possibilidade de um acordo, mas pede mais tempo para discutir o assunto. A relatora, entretanto, defende que o texto seja votado pela comissão ainda este ano.

Veja a íntegra da
nova versão do PLC 122

Veja a
versão anterior do PLC 122, aprovada na Câmara

O novo texto tira o caráter específico do projeto, que havia sido concebido exatamente para defender os direitos do público LGBT, que não conta com uma lei exclusiva para assegurar sua liberdade. A nova versão também reduz as punições previstas. Os acusados de discriminação ou preconceito estarão sujeitos a reclusão de um a três anos em caso de impedir acesso a bares restaurantes ou locais semelhantes e abertos. O projeto original, o PL 122/06, previa reclusão de um a cinco anos.

O substitutivo apresentado amplia as leis que já proíbem a discriminação – mas que hoje se restringem a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ele passa a tipificar também como crime o preconceito por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.


“Congresso homofóbico”

Fátima Cleide (foto) admite ter cedido às manifestações dos parlamentares contrários para fazer as mudanças no novo texto, mas diz que não havia outra saída. Segundo ela, as alterações demonstram sua boa vontade para retomar o assunto.

“Não é possível que essa proposta continue parada com o novo texto. Se isso ocorrer, a sociedade pode falar com tranquilidade que o Congresso é homofóbico”, diz a senadora. “O projeto foi encurtado, mas não perde em nada na aplicabilidade e garantia dos direitos de quem sofre preconceito”, defende a petista.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado deverá realizar uma última audiência pública, a pedido de Marcelo Crivella, antes de apreciar o novo texto da relatora. “Estamos articulando o debate com as entidades religiosas. As mudanças poderão ajudar. Mas ainda é preciso construir um consenso”, argumenta o senador. Devem participar do encontro, que ainda não tem data marcada, representantes de segmentos religiosos, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Resistência religiosa

Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e sobrinho do fundador da entidade, Edir Macedo, Crivella é taxativo ao dizer que os debates sobre o novo texto na comissão ainda devem se prolongar.

“Estamos empenhados em coibir a discriminação contra o homem. Agora, não vamos deixar de manifestar a posição da igreja. Da forma como o texto inicial foi apresentado, não dava para votar”, avalia. “O projeto só passou na Câmara porque era uma sessão de quinta-feira com plenário esvaziado”, completa.

O principal argumento apresentado pelos segmentos religiosos é que o projeto vai contra as liberdades individuais. Crivella alega que a proposta fere o direito de liberdade de culto, expressão, fé e opinião, uma vez que o assunto é tema recorrente em cultos religiosos. Com a aprovação da lei, pastores e padres ficam impedidos de fazer qualquer observação discriminatória contra o público LGBT, por exemplo.

De acordo com a relatora na CAS, o texto ainda tem um longo caminho de tramitação no Congresso até virar lei. Caso seja aprovado pelo colegiado, será enviado para a Comissão de Direitos Humanos antes de seguir para o plenário. Como tende a ser modificado pelos senadores, o projeto deve retornar à Câmara, onde foi aprovado em 2006. A proposta original é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP).


***
FONTE: Por Thomaz Pires em
CONGRESSO EM FOCO

http://www.genizahvirtual.com
Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006

(Substitutivo)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

................................................................................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, de 2009.



"Os 12 artigos previstos no texto original foram reduzidos a quatro. O artigo oitavo, que previa a livre manifestação da afetividade ao universo LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) foi simplificado com a retirada do detalhamento da escolha sexual. Além de encurtar a proposta, o novo texto também veda a discriminação de idosos e deficientes físicos, práticas já passíveis de punições em outras leis."


O texto continua ainda muito vago, podendo em sua interpretação proibir e punir qualquer manifestação de natureza religiosa, filosófica, psicológica, científica etc., que não aprove a prática homossexual, mas, que respeite o homossexual como pessoa.

Fonte: Blog do Pastor Altair Germano

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M. Rocha